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Sociedade

“Inconstitucional”, diz DPU sobre exploração madeireira em terras indígenas

Nota técnica da instituição recomenda revogação de instrução do Ibama

Ultima atualização: 2022/12/20 at 8:29 AM
Gazeta24h Publicado 20 de dezembro de 2022
3 min. para leitura
"Inconstitucional", diz DPU sobre exploração madeireira em terras indígenas
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É inconstitucional a instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) que permite a exploração madeireira em terras indígenas. Essa é a análise da nota técnica da Defensoria Pública da União (DPU), que recomenda a revogação da normativa.

A instrução normativa nº 12/2022/IBAMA-FUNAI foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (16). Para a DPU, além da Constituição, o texto fere o Estatuto dos Povos Indígenas (Lei n. 6.001/1973), a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), estando, em sua integralidade, “maculada de inconstitucionalidade, ilegalidade e inconvencionalidade”.

A nota técnica da DPU destaca que todas as riquezas do solo, dos rios, dos lagos existentes nas terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas não podem ser exploradas por não indígenas. “Para atividade de exploração de recursos madeireiros por não indígenas, não há qualquer possibilidade de autorização prevista no texto constitucional, ainda que excepcionalíssima”, afirma o texto.

No documento, as defensoras e os defensores públicos federais apontam que a instrução permite a construção de obras de vultoso impacto ambiental e socioambiental, como estradas, pátios, ramais, pontes, edificações, sem prever a realização prévia de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A normativa também não exige a submissão destas interferências no meio ambiente a processo de licenciamento específico.

Para a DPU, a Constituição é inequívoca quanto às consequências desta exploração indevida. A Carta Magna também protege as terras indígenas contra a ocupação, o domínio, a posse ou a exploração das riquezas naturais do solo por não indígenas. “Tal proteção se dá, dentre outras razões, como forma de garantir seu uso para a realização das atividades produtivas tradicionalmente exercidas pelos indígenas, que, de sua vez, são imprescindíveis à preservação de seus modos de vida, de sua reprodução física e cultural, sempre em respeito a seus costumes e crenças”, ressalta o texto.

A nota técnica é assinada pelo secretário-geral de Articulação Institucional da DPU, Gabriel Travassos, pela secretária de Ações Estratégicas da DPU, Roberta Alvim, e pelo coordenador do Grupo de Trabalho (GT) das Comunidades Indígenas da instituição, Francisco de Assis Nascimento Nóbrega.

Também assinam o documento os defensores públicos federais Rodrigo Collares Tejada e Wagner Wille Nascimento Vaz, membros do Grupo de Trabalho; Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, João Paulo de Campos Dorini, Frederico Aluísio Carvalho Soares, Erik Palácio Boson e a defensora pública federal Luciana Grando Bregolin Dytz, todos atuantes como pontos focais do GT.

Leia e nota técnica aqui.



*Todos os artigos publicados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não expressam a linha editorial do portal e de seus editores.



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