O Executivo vai instituir o Alvará Comercial Único e Vitalício, no âmbito da implementação do SIMPLIFICA 2.0, diploma que visa dar prosseguimento à execução contínua e sistemática de reformas de actos e procedimentos, particularmente no sector económico, nomeadamente nas licenças ou alvarás exigidos para o exercício de actividades.
O Ante-Projecto de decreto que aprova o SIMPLIFICA 2.0 foi aprovado, ontem, pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado, em reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, devendo ser submetido ao Conselho de Ministros para apreciação.
De acordo com o secretário do Presidente da República para a reforma do Estado, Pedro Fiete, com esta medida, o alvará passa a ser um documento único e o agente económico já não terá necessidade de renovar o documento. “Hoje para um agente económico exercer uma actividade num determinado estabelecimento que se dedica à venda e prestação de serviços tem que solicitar o Alvará Comercial, que lhe permite vender bens, e o Alvará de Prestação de Serviços Mercantis, que habilita o comerciante a prestar serviço. Com esta medida os dois documentos estarão incorporados num só”, esclareceu.
As actividades isentas do alvará, referiu, podem ser exercidas sem autorização da Administração Municipal, “bastando apenas o agente económico comunicar o início da actividade comercial”.
O Alvará de Licença Industrial, que tinha a validade de cinco anos, passa, igualmente, a ser um documento vitalício.
Pedro Fiete, avança ainda que o projeto prevê-se o deferimento tácito no tratamento da licença ambiental, um dos requisitos para a obtenção de alvará de licença industrial. “Nas circunstâncias em que o órgão competente não responda no prazo de 30 dias e havendo resultado positivo do estudo de impacto ambiental, o órgão licenciador pode emitir a favor do agente económico, o alvará de licença industrial”, referiu.
Pedro Fiete sublinhou que o SIMPLIFICA 2.0 prevê-a isenção do estudo de im-pacto ambiental para a instalação de indústrias de menor dimensão, como serralharias, geladarias, fábricas de processamento de alimentos e de bebidas com capacidade de produção diária inferior a 10 toneladas, dentre outras.
Para o exercício da actividade de restauração, o prazo de validade do alvará, que era de três anos, é alargado para 10 anos, prevendo-se o estabelecimento de um mecanismo de renovação automática, findo os quais o agente deve comunicar à administração para realizar a vistoria e fazer a renovação.
A Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou, também, a Licença Única de Intervenção Urbanística, que elimina uma série de documentos para edificação de uma obra. Prevê, também, a isenção de licença para obras de conservação, reabilitação, reconstrução, em terrenos loteados e outras de peque-na dimensão.
O SIMPLIFICA 2.0 congrega 26 actos e 89 medidas concretas de simplificação, as quais resultam de um diagnóstico feito junto dos cidadãos e das empresas, no âmbito do qual foi possível aferir-se um universo de actos e procedimentos que, em sede do processo de desburocratização, devem ser suprimidos, integrados ou modificados, para garantir uma resposta administrativa mais expedita.
O objectivo é o de aumentar os níveis de confiança dos cidadãos e das empresas nos serviços públicos, contribuir para a melhoria do ambiente de negócios e garantir a interoperalidade entre os serviços da Administração Pública.
No quadro da modernização dos serviços públicos, a Comissão Interministerial aprovou o Decreto Presidencial que estabelece o Roteiro para a Agenda de Transição Digital Pública 2022-2027, definindo-se um universo de acções concretas com a finalidade de assegurar, de modo regular e progressivo, a desmaterialização dos serviços públicos e dos respectivos processos sob sua responsabilidade.
De acordo com o comunicado final, a Comissão Interministerial aprovou , também, um Anteprojecto de Decreto Presidencial de Serviços Públicos, que permite o acesso mais célere e simplificado, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, aos documentos e serviços electrónicos disponibilizados pela Administração Pública.
O director-geral do Instituto de Modernização Administrativa (IMA), Meick Afonso, disse que estes instrumentos vão facilitar os serviços públicos, “tornando-os mais ágeis, mais modernos e mais ao alcande dos cidadãos”.
A Comissão Interministerial aprovou o Relatório de Progresso sobre a Execução do SIMPLIFICA 1.0, iniciado em Junho do ano passado e que tem como objectivo a implementação articulada de acções e medidas orientadas para a adopção de boas práticas na Administração Pública, bem como para a desburocratização, integração e optimização de processos que concorram para a melhoria da prestação dos serviços públicos aos cidadãos.
Segundo o comunicado de imprensa, nesta primeira fase do SIMPLIFICA (com um nível de execução de 78 por cento), foi possível desburocratizar 73 medidas em diversos sectores de actividade, traduzindo-se em redução de custos, maior celeridade dos prazos para emissão, aumento do período de validade, eliminação de documentos e formalidades que se revelam dispensáveis, unificação de actos, dentre outras acções destinadas a facilitar a relação entre a administração e os particulares.
No âmbito do SIMPLIFICA 1.0, a Comissão Interministerial aprovou o anteprojecto de Decreto Presidencial que institui o Título de Veículo, incorporando num único documento os dados que actualmente constam do Livrete e do Título de Propriedade Automóvel.
Mido dos Santos I Correspondente Internacional. Fonte: JA.