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Sociedade

Empregadas domésticas poderão participar de ação coletiva para recuperar perdas no fundo de garantia

Parceria entre duas ONGS abre espaço para trabalhadores do setor, além de outras categorias

Gazeta24h
Ultima atualização: 2023/03/07 at 4:01 PM
Por Gazeta24h Publicado 7 de março de 2023
EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Estima-se que mais de dois milhões de empregadas(os) domésticas(os) tem dinheiro a recuperar da Revisão do Fundo de Garantia. Pensando nisso, o Instituto Doméstica Legal em parceria com o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador abriu uma Ação Coletiva para que trabalhadores recuperem suas perdas. O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 20 de abril o julgamento das ações de revisão do Fundo. A proposta é que o Congresso mude a taxa de atualização monetária de TR para o INPC. Os interessados poderão entrar na ação coletiva até o dia 31 de março.

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Para saber mais detalhes basta entrar no site https://www.domesticalegal.org.br/ e se cadastrar. Para participar da Ação Coletiva é necessário associar-se a ONG pagando uma Taxa única para as despesas iniciais de entrada da ação. Antes, o trabalhador pode calcular gratuitamente o valor que tem a receber para saber se vale a pena participar. Para saber o valor correto, o site do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador www.fundodegarantia.org.br, oferece uma calculadora que mostra por conta (cada empresa ou lar trabalhado é uma conta) o que se tem a receber até a presente data. Todo mês esse valor é atualizado.

Empregadas domésticas

Desde outubro de 2015, quando a Lei das Domésticas (Lei Complementar 150) passou a ser válida, o empregador doméstico tem uma obrigação legal de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. Mensalmente o empregador doméstico recolhe na guia do eSocial 8% referente ao FGTS da doméstica, mais 3,2% já da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Mas antes da obrigatoriedade imposta pela lei complementar, desde 2000 o patrão já poderia depositar de forma voluntária. A partir de dados da Caixa Econômica Federal 270 mil empregadores já faziam o depósito em 2015. Levando em consideração esses dados, muitas trabalhadoras possuem mais de R$ 2 mil a receber.

“Estamos organizando essa campanha para que as empregadas domésticas tenham chances de recuperar seu dinheiro. Muitas antes de ingressarem no emprego doméstico trabalharam em outras funções e podem sim ter uma boa quantia da revisão” afirma Mario Avelino, presidente dos Institutos Doméstica Legal e Fundo de Garantia do Trabalhador.

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O trabalhador, mesmo que já tenha sacado o Fundo de Garantia, se teve saldo no período de janeiro de 1999 até agora, teve prejuízo e pode entrar com uma ação. Mas vale destacar que antes de entrar com uma ação, é preciso saber o valor a recuperar. É preciso ficar atento ao piso salarial de cada estado.

Como exemplo, alguns valores a recuperar na Revisão do Fundo de Garantia, de Empregadas Domésticas, que tem depósito do FGTS desde outubro de 2015, quando o mesmo se tornou obrigatório, calculado até 28/02/2023:

1 – Estado de São Paulo = R$ 2.229,18;

2 – Estado do Rio de Janeiro = R$ 2.389,88;

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3 – Estado do Rio Grande do Sul = R$ 2.448,15;

4 – Estado de Santa Catarina = R$ 2.260,10;

5 – Estado do Paraná = R$ 2.682,90;

6 – Salário Mínimo Federal = 1.974,82.

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Revisão do Fundo de Garantia

O que são essas ações? Desde janeiro de 1999 o Fundo de Garantia não repõe as perdas geradas pela inflação, porque a atualização monetária é feita pela taxa referencial, a TR, que é inferior aos índices de inflação e com isso o Fundo de Garantia perde valor.

No dia 13 de maio do ano passado completou um ano que a ADI 5090/2014 teve o julgamento suspenso pelo governo. Por três vezes o julgamento da revisão já foi agendado: em dezembro de 2019, em maio de 2020, e a última em maio de 2021.

Nas três tentativas a ação foi retirada de pauta. Agora acredito que deva ser votada. Enquanto a ADI 5090 não for julgada pelo STF, mais de 400 mil ações que pedem a revisão do Fundo de Garantia continuam suspensas. Contudo, o governo continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia através da TR.

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As perdas acumuladas nos últimos 23 anos são de R$ 700 bilhões, prejudicando 100 milhões de trabalhadores. Se o Supremo Tribunal Federal der ganho ao trabalhador, acredito que só vai ganhar quem entrou com uma ação até a data do julgamento, que será no dia 20 de abril.


*Todos os artigos publicados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não expressam a linha editorial do portal e de seus editores.

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