Todo ano o empregador que reteve Imposto de Renda do seu trabalhador doméstico em pelo menos um pagamento no ano anterior precisa entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). A entrega da declaração começou no dia 2 de janeiro e termina no dia 29 de fevereiro.
A DIRF é uma obrigação tributária anual, para informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior e quem não declara pode cair na malha fina da Receita Federal.
Mas como saber se o empregador precisa entregar a DIRF? Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, explica:
“Se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado doméstico pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2023 é preciso entregar a DIRF. Ou se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante este período também é preciso declarar”.
Vale lembrar que o IRRF só é retido quando os vencimentos do empregado ultrapassam o valor bruto de R$ 2.400,00 até abril de 2023 (tabela vigente desde 2015), e a partir de maio o valor bruto de R$ 2.600,00.
Caso o empregador não informe a DIRF ele pode ser notificado pela Receita Federal e condenado a pagar uma multa pela entrega da declaração em atraso. O valor da multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.