Se você pensa em cancelar o MEI, é melhor conferir todos os procedimentos para não deixar nenhuma pendência para trás.
Além de dar baixa no seu CNPJ pela internet, você também terá que quitar dívidas e enviar uma declaração específica após o processo.
Se não cumprir todas as etapas corretamente, você pode acabar devendo para o governo e tendo problemas no seu CPF.
Mas fique tranquilo, pois é muito fácil! Continue lendo e aprenda a cancelar seu MEI.
Como cancelar o MEI?
Se você quer cancelar o MEI, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Escolha a opção “Já sou MEI”
- Selecione “Baixa da Empresa”
- Vá em “Solicitar Baixa”
- Faça login com a sua conta gov.br. Caso ainda não tenha a assinatura digital do governo, crie uma com seu CPF
- Confirme os dados da sua empresa (nome, CNPJ, etc.)
- Marque a caixa de seleção da declaração de baixa e selecione “Continuar”
Pronto! O cancelamento do MEI já foi feito e você só precisa gerar o seu certificado de baixa.
Agora seu CNPJ está cancelado, mas você ainda precisa cumprir duas etapas para não deixar pendências:
Entregar uma Declaração de Extinção — DASN-SIMEI até o último dia de junho, caso o cancelamento seja feito entre janeiro e abril, ou até o último dia do mês subsequente, quando a empresa for cancelada entre maio e dezembro.
Quitar todos os boletos do DAS MEI, se houver pagamentos em aberto.
Esses passos são necessários para não deixar nenhum débito para trás e preservar seu CPF, pois eventuais dívidas do MEI não são extintas com o cancelamento do CNPJ.
Por que cancelar MEI?
Existem vários motivos para cancelar o MEI, como a inatividade da empresa ou contratação em um emprego com carteira assinada.
Nesse caso, o CNPJ passa a ser visto como um custo extra mensal para o titular.
Além disso, muitos empreendedores acabam desistindo pela falta de experiência com a gestão do negócio.
Vale a pena cancelar MEI?
É melhor pensar duas vezes antes de cancelar o MEI, pois o CNPJ tem muitas utilidades para o microempreendedor.
Para começar, ele dá direito a benefícios previdenciários, garantindo o amparo do trabalhador autônomo em uma situação de incapacidade e também na velhice.
E mesmo que você consiga um emprego CLT, o MEI ainda pode ser mantido para gerar uma renda extra e complementar o salário com trabalho freelancer, por exemplo.
Além disso, se você pretende mudar de área de atuação, lembre-se de que o MEI permite o cadastro de até 15 atividades secundárias além da principal — ou seja, não é preciso abrir uma nova empresa para trocar de ramo.
MEI inadimplente é cancelado?
De acordo com o governo, o MEI inadimplente pode ser cancelado quando a dívida ultrapassa os 12 meses, sendo que há relatos de extinção do CNPJ após 2 anos de dívida.
Além disso, se o microempreendedor não regularizar a situação após esse prazo, é possível que os débitos sejam inscritos na Dívida Ativa da União — ou seja, são transferidos para o CPF e ele passa a dever para o governo.
Por isso, é importante pagar o DAS em dia e enviar a declaração anual do MEI dentro do prazo determinado.
Do contrário, a situação de inadimplência pode levar ao cancelamento do MEI e acabar com a sua fonte de renda, além de anular os benefícios previdenciários e as facilidades como emitir DAS, por exemplo.
Portanto, muito cuidado!
Agora que você já sabe como cancelar o MEI, pode decidir se vale a pena fazer o procedimento no seu negócio.