O empreendedorismo é uma nova oportunidade de renda no Brasil. Em 2022 o país passou a ter mais de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) inscritos. Esse número representa um grande avanço, já que coloca a categoria entre as maiores políticas públicas de inclusão produtiva do mundo.
Em 2023 o mercado de trabalho apresenta crescimento em algumas áreas, apesar de ainda ter muitas opções de empregos informais. Esses dados chamam a atenção para a importância das pessoas saberem sobre contribuições para o INSS e aposentadoria como MEI.
Como MEI, o pagamento é feito em uma guia única, a DAS, no valor de 5% do salário mínimo + R$ 5 reais de ISS. A contribuição previdenciária passará a ser de R$ 65,10, considerando o valor de R$ 1.302. O MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1 (se desenvolver atividades de comércio e indústria). Esses valores são independentemente do faturamento, que, no entanto, não pode ser maior do que R$ 81 mil/ano.
“Vale lembrar que pagar o INSS não é uma opção, mas uma obrigação para toda a pessoa que tem renda através do seu trabalho. Se você não paga o seu INSS, você está em débito com a Receita Federal e pode ser cobrado por isso”, destacou a Dra. Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário.
O INSS é um seguro, o próprio nome diz: Instituto Nacional do Seguro Social. Quem paga esse seguro através das contribuições previdenciárias pode ter direitos a benefícios tais como: incapacidade temporária (auxílio-doença), incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte para os dependentes, entre outras vantagens.
Vale destacar que o MEI, apesar de possuir um CNPJ, não é uma pessoa jurídica. Ele é equiparado a uma pessoa jurídica para efeitos fiscais e perante a Previdência é um contribuinte individual.
A advogada Jeanne Vargas explica que “legislação previdenciária permite que mesmo sem pagar o INSS o contribuinte continue mantendo os mesmos direitos previdenciários por até 36 meses a depender do caso”.
Em regra, o MEI mantém esta condição de segurado por até 12 meses sem pagar a contribuição previdenciária. Esse prazo pode ser estendido até 24 meses caso esse microempreendedor tenha mais de 120 contribuições sem interrupções que gere a perda da qualidade de segurado. O segurado que está sem pagar ganha ainda mais 12 meses de período de graça, totalizando assim 36 meses, quando comprovado o desemprego involuntário.
Se o MEI perder a qualidade de segurado, para voltar a ter acesso a benefícios, deverá voltar a contribuir por no mínimo seis meses (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez), cinco meses (salário-maternidade) e 12 meses (auxílio-reclusão), ressaltando-se que a carência mínima para estes benefícios é de 12, 10 e 24 meses, respectivamente.
Vale destacar que em relação aos benefícios por incapacidade temporária, se aquela incapacidade foi gerada dentro do período de graça, quando o MEI ainda detinha qualidade de segurado, ainda que ele esteja sem pagar a contribuição previdenciária por mais de 36 meses, poderá receber o benefício, pois o que deve ser considerada é a qualidade de segurado no momento do início da incapacidade e não na data do pedido do benefício.
Isso permite que muitos microempreendedores possam ter direito a benefícios por incapacidade, mesmo quando já estejam sem contribuir, se for possível provar que a incapacidade foi gerada dentro deste período de graça. De toda forma, o importante é estar quite com a Previdência e não acumular débitos com a Receita Federal para que o contribuinte possa exercer a sua atividade econômica e usufruir dos direitos previdenciários.