Home Notícias Economia Assessora de Investimentos esclarece dúvidas sobre declaração de investimentos no IR
Economia

Assessora de Investimentos esclarece dúvidas sobre declaração de investimentos no IR

Envie
Thais Miura Divulgacao.jpeg
Envie

O contribuinte tem até o dia 31 de maio para fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2023. E caso você ainda não tenha realizado, é bom ficar atento à data para evitar problemas com a Receita Federal.

 

É importante enviar o documento com todas as informações para que não caia na malha fina.

 

A seguir, a sócia e assessora de investimentos da Miura, Thais Ferri, esclarece algumas das principais dúvidas sobre a declaração.

 

Como declarar meus investimentos?

Todo final de ano, o cliente precisa solicitar em cada instituição que ele tem investimento um documento chamado Informe de Rendimentos.

Começando por Fundos de Investimentos, ele vai declarar a posição da virada do ano. Falando em Renda Fixa, a grande parte de investimentos tem incidência de IR já retido na fonte, que varia entre 15 e 22,5% e depende da data que ele vai resgatar. Quando ele resgata, quem faz esse recolhimento do imposto é a fonte pagadora. Ele já é recolhido antecipadamente, ou seja, se o investidor resgatar ou se vencer e cair na conta, já cai líquido. No Informe de Rendimento vai ter o que ele já pagou do imposto e o que está vigente (ainda não pago). Com isso, ele não precisa se preocupar em pagar o imposto da Renda Fixa, mas ele precisa declarar baseado no informe.

 

Já para a Renda Variável (RV), como fundo imobiliário, ação, BDR e ETF, para quem fez investimento em 2022, algumas regras foram alteradas. Até o ano passado, qualquer investimento em RV tinha que ser declarado. Esse ano, se o contribuinte fez vendas de ativos na Bolsa em 2022 e foram maiores que R$40 mil (somados) ou se ele teve um ganho que precisou ser sujeito a tributação (DARFs) é obrigatório fazer a declaração. Em muitos casos de investimento de Renda Variável é preciso calcular mensalmente o imposto de acordo com a regra de cada investimento escolhido.

 

É preciso declarar veículo ou bem vendido ou comprado no ano passado?

Sim, é preciso declarar e inclusive dizer que se ele foi quitado ou financiado. Posse, venda ou doação sempre precisam constar na declaração.

 

Como declarar criptomoedas, Bitcoin e NFTs?

A regra é a mesma para os três: é preciso declarar, na parte de Bens e Direitos, quando a aquisição for igual ou maior que R$ 5 mil e se houve venda mensal acima de R$ 35 mil no mês. Vale lembrar que quem opera criptomoeda precisa emitir DARF para cada mês do ano em que houve compra e venda de criptoativo acima de R$ 35 mil.

 

Caso tenha declarado errado, posso fazer uma correção?

Sim, caso o contribuinte tenha feito algo errado, é possível fazer a retificação.

Envie
Artigo relacionado
Dollar 4418320 1280
Economia

Dólar sobe para R$ 5,65 com turbulências no mercado externo

Em um dia sem notícias econômicas no Brasil, o mercado financeiro foi...

Real Moeda Dinheiro Mcajr 2904223675
Economia

CMN diminui restrições a fintechs de crédito

A partir de 1º de agosto, as fintechs (startups financeiras) de crédito...

Storeinstore Select Gonçalves Ledo Fortaleza (ce)2
Economia

Renda fixa dá espaço para fundos “arrojados” de previdência

Com a queda recente nos juros, os fundos de previdência privada de...

Free Photo Of Escritorio Industria Escrita Escrevendo[1]
Economia

Saindo do vermelho: estratégias para quitar suas dívidas

Dicas práticas para retomar o controle das suas finanças Enfrentar dívidas pode...