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BA

Acompanhamento de processos de ITD será realizado via Balcão Virtual da Sefaz-BA

Ultima atualização: 2022/12/06 at 2:05 AM
Julia Fonseca Publicado 6 de dezembro de 2022
5 min. para leitura
Acompanhamento de processos de ITD será realizado via Balcão Virtual da Sefaz-BA
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Acompanhamento de processos de ITD será realizado via Balcão Virtual da Sefaz-BA

O Balcão Virtual de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) disponibiliza, a partir da próxima terça-feira (6), a prestação por videoconferência do serviço de acompanhamento de processos de Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITD). Já as questões relativas a parecer técnico, avaliações, legislação e dúvidas de preenchimento de peticionamento eletrônico de ITD devem ser direcionadas ao e-mail _ITDDistribuicao@sefaz.ba.gov.br. 

Com a inclusão do acompanhamento de processos de ITD, o Balcão Virtual passa a ser uma das principais portas de entrada para a prestação de serviços da Secretaria, abrangendo as principais demandas dos usuários. Por meio do Balcão Virtual, é possível realizar a emissão e retificação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), obter orientações para emitir a Nota Fiscal Avulsa, realizar o cadastramento de destinatários ou transportadores no banco de dados da Sefaz, buscar orientações relativas aos demais serviços da Sefaz-BA e acessar o Plantão Fiscal, responsável por esclarecer dúvidas sobre a legislação tributária.

O Balcão Virtual atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, exceto nos feriados. O atendimento consiste na interação por videoconferência entre a equipe de atendentes e os usuários dos serviços do fisco estadual. O acesso à plataforma ocorre a partir das 8h, quando começa o ordenamento da fila virtual.

Já são mais de 65 mil atendimentos prestados desde que o serviço foi lançado, em outubro de 2021. A média é de cinco mil atendimentos realizados a cada mês, de forma rápida, prática, segura e com 100% de resolutividade.

“O rol de serviços ofertados permite resolver online as principais demandas externas às áreas técnicas da Secretaria, o que representa uma nova etapa na evolução na prestação dos serviços públicos da Sefaz”, explica o superintendente de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, Félix Mascarenhas.

Como acessarPara ser atendido, o contribuinte precisa acessar a plataforma de atendimento por meio de canal online disponibilizado no site da Sefaz-BA, no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br. Se o acesso for via celular ou tablet, é necessário, antes de entrar na sala, baixar gratuitamente o aplicativo Microsoft Teams. Para isso, basta acessar uma das lojas virtuais – App Store ou Google Play – no seu dispositivo móvel.

A plataforma virtual criou uma dinâmica de atendimento que respeita a ordem de acesso às vagas existentes, cabendo ao contribuinte aguardar o chamado por meio de um aviso sonoro direto na sua plataforma, no celular ou no computador. O tempo médio de espera na fila virtual é de seis minutos e o de duração do atendimento é de cerca de cinco minutos.

O serviço é personalizado, ao contar com salas de atendimento individuais para manter o sigilo dos procedimentos. O contribuinte tem 90 segundos para entrar na sala virtual de conferência após a convocação sonora e iniciar seu atendimento, caso contrário deverá entrar novamente na plataforma, ocupando o final da fila virtual. 

Aberta a tela de reunião virtual, o contribuinte deve identificar-se com seu nome, selecionar as opções de câmera e microfone e clicar em “Ingressar Agora” para dar início ao atendimento. Os diálogos poderão ser gravados, caso o atendente considere necessário. Ao final do atendimento, será possível avaliar os serviços e, opcionalmente, deixar um comentário.

Sefaz 100% Digital

A modalidade integra o Projeto Sefaz 100% Digital e surgiu em resposta às medidas restritivas adotadas na fase inicial da pandemia do coronavírus, que criaram a necessidade de expandir os canais de atendimento online ao público da Secretaria. Mesmo com a volta dos serviços presenciais aos postos SAC, foi mantida a ideia de oferecer ao contribuinte a possibilidade de dispensar a necessidade de deslocamento.

Fonte: Ascom Sefaz-BA

Gov. Bahia



*Todos os artigos publicados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não expressam a linha editorial do portal e de seus editores.



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